Aconselhamento fiscal e financeiro a expatriados em Portugal

Boas notícias!

Muitos expatriados elegíveis para o estatuto de RNH não se candidataram – quer porque não tinham conhecimento do programa, quer porque receberam aconselhamento incorrecto – resultando em pagamentos de impostos desnecessários.

Na sequência de uma recente decisão do Supremo Tribunal Administrativo de Portugal, poderá ainda ser possível requerer o estatuto de Residência Não Habitual (RNH) – mesmo que tenha perdido o prazo inicial.

 

O detalhe

Para se qualificar para o estatuto de RNH, um dos principais requisitos é que não tenha sido residente fiscal em Portugal durante os cinco anos anteriores à sua chegada e ao pedido.

 

Tradicionalmente, o prazo para os pedidos de RNH é 31 de março do ano seguinte ao início da sua residência fiscal, por exemplo. se se tornou residente em 1 de junho de 2017, o prazo de candidatura era 31 de março de 2018.

 

Como resultado desta decisão, se era elegível no momento da chegada a Portugal, ainda poderá requerer o RNH, embora o período do RNH comece a partir da data de residência original, ou seja, se se tornou residente fiscal em 1 de junho de 2017, a data final do RNH será 2026.

 

NHR – uma tributação óbvia

 

Recapitulando, os benefícios do RNH duram 10 anos e oferecem:
• 0% de imposto sobre dividendos e juros estrangeiros
• 0% de imposto sobre as mais-valias de propriedade não portuguesa
• 10% de imposto sobre o rendimento sobre pensões estrangeiras
• Imposto de 20% sobre o rendimento de atividades profissionais de "alto valor"

 

Estes benefícios fazem do RNH um dos regimes fiscais mais atrativos da Europa. Se for elegível ao abrigo desta nova decisão, é altamente recomendável consultar o seu advogado ou contabilista para rever o seu estatuto e potencialmente candidatar-se.

Se necessitar de assistência na avaliação do seu investimento e planeamento de pensões à luz do RNH, teremos todo o gosto em ajudá-lo.


Muitas felicidades,
Marcos e Débora

 

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